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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“MEU CARONE DA SORTE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.035504/2024

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Drift Comércio de Alimentos S/A

1.1.2. Endereço: Rua Oscar Niemeyer, 2.000, sala 401 – Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.220-297

1.1.3. CNPJ nº. 28.129.260/0001-80

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra no estado do Espírito Santo

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 05/08/2024 a 31/10/2024

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 05/08/2024 a 25/10/2024

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no território nacional, que seja devidamente cadastrada no “Clube Carone” disponibilizado via aplicativo ou site https://clube.carone.com.br, bem como preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

6.2. O cliente que efetuar compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) no Supermercados Carone, atrelado ao seu CPF cadastrado no “Clube Carone”, no período de 00h00 do dia 05/08/2024 a 23h59 do dia 25/10/2024, terá direito 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio da promoção.

6.2.1. Somente serão aptos a participar da promoção, os clientes devidamente cadastrados no “Clube Carone” via aplicativo ou site.

6.2.2. Caso o cliente que não atrele seu CPF no ato da compra e emissão da nota fiscal, o mesmo perderá o direito de receber o(s) número(s) da sorte para participar da promoção.

6.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será armazenado no sistema do “Clube Carone” para fins de futuras compras.

6.3.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) equivale a 1 (um) número da sorte; uma compra no valor de R$ 130,00 (cento e cinquenta reais) equivale a 2 (dois) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 30,00 (trinta reais) restantes serão armazenados no sistema para efeito de somatória com as futuras compras.

6.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

6.4. Após a finalização da compra no Supermercados Carone, a empresa promotora disponibilizará em até 24 (vinte e quatro) horas a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito.

6.4.1. O participante poderá acessar o “Clube Carone” via aplicativo ou site https://clube.carone.com.br, fazer seu login (através de CPF e senha) e consultar seus números da sorte, com o qual concorrerá atrelado ao sorteio da Loteria Federal dentro do período de cadastramento.

6.4.2. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do participante no “Clube Carone”.

6.4.3. Fica limitado o cadastro de até 2 (dois) cupons fiscais por data de compra.

6.5. A empresa promotora possui sistema para validação da nota fiscal junto ao SEFAZ para identificar o CNPJ da loja, data e horário da compra, quantidades e valor dos produtos e valor total da compra, alocando todas as informações no sistema da promoção para distribuição de tantos números da sorte quanto tiver direito para a apuração da promoção.

6.6. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site ou sistema a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 horas do efetivo contato, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.

6.7. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC da promoção através do e-mail: sac@carone.com.br.

6.8. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.

6.9. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.10. O participante deverá guardar a(s) cupom(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) na loja do Supermercados Carone adquirida durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

6.10. O participante deverá guardar a(s) cupom(s) fiscal(is) referente(s) à compra(s) realizada(s) na loja do Supermercados Carone adquirida durante o período de participação até o término do período de divulgação do contemplado, sendo que, ao contemplado, poderá ser solicitado após a apuração, a apresentação à empresa promotora do(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 100 (cem) séries durante toda promoção numeradas na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números da sorte distribuídos em toda promoção, conforme período de participação descrito na tabela abaixo:

Período de participação e cadastramentoData do Sorteio pela Loteria FederalData da apuraçãoSéries participantesQuantidade de Prêmios
00h00 do dia 05/08/2024 até às 23h59 do dia 25/10/202430/10/202431/10/2024 às 14h0000 a 992

7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes da promoção.

7.3. Caso não haja extração da Loteria Federal na data prevista para o sorteio, valerá o sorteio imediatamente posterior.

7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

9.1. Serão sorteados 2 (dois) contemplado na promoção, conforme ordem prevista abaixo:

Data da apuraçãoOrdem de contemplaçãoDescrição de cada prêmioValor unitário
31/10/2024 às 14h001 (um) Automóvel VOLVO EX30 CORE E40, 0km, Ano/Modelo 2024/2024, cor disponível no ato da compraR$ 208.952,50
1 (uma) Moto BMW modelo G310R, 0km, Ano/Modelo 2024/2024, cor disponível no ato da compraR$ 27.900,00

9.2. A apuração ocorrerá às 14h00 no dia descrito no item 9.1 deste regulamento, na sede da empresa promotora, localizada na Rua Oscar Niemeyer, 2.000, sala 401 – Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmiosValor total da promoção
2R$ 236.852,50

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Será localizado o potencial contemplado na promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 7.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

11.2. Será considerado o 1º potencial contemplado, o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio, lidos de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º número, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:

Exemplo I do Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 12325

2° prêmio: 05485

3° prêmio: 13577

4° prêmio: 02326

5° prêmio: 15459

Exemplo de número de série extraído: 28

Exemplo de número de ordem extraído: 55769

Exemplo de número da sorte extraído: 2855769

11.3. Na eventualidade do número da sorte não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente (efeito gangorra) até que sejam localizados os 2 (dois) potenciais contemplados na apuração.

11.3.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado em cada apuração será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 2855769), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 2855769) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 2855770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 2855768), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontrem os 2 (dois) números da sorte contemplados na apuração.

11.4. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador já contemplado for sorteado mais uma vez no sorteio, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 11.3 acima.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

  1. Compras realizadas por pessoas jurídicas;
  2. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
  3. Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.2. Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.4. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

12.5. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da empresa mandatária e aderente, bem como funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “MEU CARONE DA SORTE”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção e neste será mantido por 30 (trinta) dias ou até o contato com o contemplado.

13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 10 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano após a apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

14. ENTREGA DO PRÊMIO:

14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular do número de série e ordem contemplado.

14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.

14.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento.

14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora ou na concessionária onde o automóvel foi adquirido, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.3. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.4. Caso o contemplado não possa receber/retirar o prêmio a que tem direito, o mesmo poderá nomear outra pessoa para receber/retira-lo mediante a apresentação de procuração com estes poderes registrado em cartório.

14.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

14.6. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional, com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e IPVA 2024 quitados.

14.7. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.9. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O regulamento completo encontra-se no site da promoção https://clube.carone.com.br e nos Supermercados Carone.

15.2. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.3. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

15.4. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.4.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.4.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

15.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.7. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.10. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do site ou aplicativo da empresa promotora.

15.11. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.13. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.15. A empresa encaminhará a SPA/MF à Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº 04.035504/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.